Uma das principais preocupações de quem precisa acionar a Justiça para defender seus direitos é saber se o processo irá demorar muito tempo, especialmente porque os Tribunais têm a má fama (muitas vezes injusta) de serem lentos e demorados, sem uma solução concreta para os problemas das pessoas. E na verdade ninguém gosta de esperar meses ou até mesmo anos para proteger ou exercer um direito que é seu, não é mesmo?
Em casos envolvendo o direito à saúde, a urgência é ainda maior. O paciente não pode esperar meses ou anos para retomar ou iniciar o tratamento ou o procedimento médico que foi negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, pois cada dia sem o tratamento adequado pode trazer prejuízos irreparáveis para a sua saúde ou até mesmo colocar em risco fatal a sua vida.
Assim, justamente para lidar com essas situações de urgência e assegurar o direito dos pacientes que precisam imediatamente exercer seu direito à saúde, a legislação conta com mecanismos para acelerar as decisões judiciais e garantir o tratamento que aquele paciente precisa.
Em termos jurídicos, um destes mecanismos é chamado de tutela antecipada, ou, como é popularmente conhecida, como liminar.
Continue a leitura, pois neste artigo você saberá tudo o que precisa a respeito da liminar e como ela pode beneficiar os pacientes que tiveram o tratamento, medicamento ou o procedimento médico negado injustamente pelos planos de saúde.
O QUE É UMA LIMINAR?
Liminar é uma decisão antecipada e provisória que o juiz da causa profere com urgência, antes mesmo de analisar todo o processo e a defesa dos planos de saúde. Em regra, um juiz sempre ouve as partes do processo antes de proferir uma decisão, mas quando existe urgência (como nos casos contra os planos de saúde) ele decide de maneira liminar logo no início do processo se os requisitos estiverem preenchidos.
Em resumo: com a liminar concedida, o juiz ordena que o paciente tenha acesso imediato ao tratamento, medicamento, exame ou procedimento médico que foi negado pelo plano.
QUEM PODE ENTRAR COM UMA LIMINAR CONTRA O PLANO DE SAÚDE?
Todos aqueles beneficiários que foram prejudicados pelo plano de saúde com uma negativa abusiva de tratamento, medicamento, procedimento cirúrgico ou exame, e que têm urgência em iniciar ou continuar o tratamento, podem entrar, através de um advogado especialista, com uma liminar contra o plano de saúde.
Uma vez preenchidos os requisitos, é perfeitamente possível entrar com uma liminar para conseguir:
- Fornecimento de medicamento de alto custo.
- Autorização de cirurgia negada pelo plano.
- Realização de cirurgias plásticas reparadoras complementares à cirurgia bariátrica, quando indispensáveis à proteção da saúde do paciente.
- Realização de exames negados pelo plano.
- Realização de parto de emergência.
- Autorização do tratamento home care.
- Autorização do tratamento para pacientes com TEA (autismo), inclusive pelo método ABA.
- Autorização de procedimentos médicos de emergência, mesmo dentro da carência do plano.
COMO CONSEGUIR UMA LIMINAR CONTRA O PLANO DE SAÚDE?
O primeiro passo é buscar ajuda de um advogado especialista para uma assessoria jurídica completa sobre o pedido da liminar. O advogado irá analisar se o beneficiário tem direito ao procedimento médico negado pelo plano e verificará a urgência que ele tem de receber esse tratamento, pois esses são os 2 requisitos legais para se conseguir a liminar: demonstrar minimamente o direito ao procedimento médico e a urgência envolvida.
Depois, o beneficiário deve reunir os seguintes documentos:
- Relatório médico detalhado e atualizado sobre a doença do paciente e da necessidade que ele tem de iniciar o tratamento que foi negado pelo plano de saúde.
- Exames médicos que comprovem o quadro clínico do paciente.
- Carteirinha do plano de saúde.
- Cópia do contrato do plano de saúde se houver.
- Três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde.
- Negativa por escrito do plano de saúde sobre o tratamento necessário, se houver.
Com isso, o beneficiário através de seu advogado especialista irá entrar com uma ação na Justiça, irá narrar ao juiz o direito à obtenção do tratamento e a urgência que envolve o caso, e também pedir a liminar para que o plano seja imediatamente obrigado a custear o tratamento, medicamento, exame ou procedimento que o médico prescreveu.
Com o preenchimento dos requisitos que indicamos neste tópico, a chance de êxito em conseguir a liminar é altíssima, e por isso o beneficiário que estiver sofrendo com os abusos cometidos pelos planos de saúde não deve perder tempo, e deve procurar assessoria especializada imediatamente para assegurar seus direitos.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA A LIMINAR SAIR?
Isso varia de acordo com o juiz e o tamanho da urgência do caso. Mas geralmente, nas ações envolvendo direito à saúde, os juízes costumam conceder as decisões no período entre 24 a 72 horas. É muito comum ver decisões liminares saindo em apenas algumas horas no mesmo dia em que o beneficiário deu entrada no processo. Uma coisa é certa: a Justiça dá maior atenção para os casos envolvendo direito à saúde e as liminares saem muito mais rapidamente do que em processos de outras áreas do direito.
CONCLUSÃO
De tudo o que vimos neste artigo podemos concluir que a liminar é um instrumento processual muito benéfico e que protege o beneficiário de planos de saúde que está sofrendo com algum tratamento ou procedimento negado de forma injusta.
Por isso, é de suma importância que aqueles que estiverem sendo prejudicados pelos planos de saúde procurem imediatamente a assessoria de um escritório de advocacia especializado, a fim de que possam relatar o seu problema e, se o caso, ajuizar uma ação na Justiça com um pedido liminar para que o plano autorize imediatamente o tratamento, o medicamento, exame ou procedimento que foi anteriormente negado injustamente.